terça-feira, 11 de maio de 2010

O Brasil e o Irã

O Presidente Lula irá ao Irã neste fim de semana. Na mala, ele leva uma aposta arriscada. Tanto para ele, como para o Brasil. Trata-se de se colocar como "mediador" da questão do programa nuclear iraniano, sobre o qual boa parte do mundo desenvolvido suspeita de ter propósitos bélicos.

A aposta é arriscada porque esses países acreditam que o goveno do Irã está usando essa "intermediação" do Brasil para ganhar tempo e, com isso, enriquecer urânio em nível de artefato nuclear. Governos periódicos sérios desse países já criticam seriamente essa posição do Brasil.

Se o governo brasileiro tem uma carta na manga para levar a bom termo essa "mediação" convém mostrá-la durante essa visita. Nesse caso, tanto o Brasil quanto o presidente ganharão prestígio e respeito perante o resto do mundo. Se, ao contrário, o governo do Irã tergiversar, o governo brasileiro deve aproveitar a oportunidade e cair fora dessa "intermediação", perdendo de pouco.

Se não cair fora, corremos o risco de fazer um papel vexaminoso com graves consequências para o Brasil.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Uma janela de oportunidades


Num dos posts de meu Blog eu disse que há razões inerciais (independentes de ações do governo) que explicam, em parte, o crescimento do PIB brasileiro. Das 5 razões, listei uma que diz respeito à urbanização do Brasil e a consequente queda da taxa de natalidade. Exponho aqui os dados relativos a ela.

Há um interessante estudo de professores do IBGE, "População e crescimento econômico de longo prazo no Brasil: como aproveitar a janela de oportunidade demográfica?", que mostra isso.
Os professores José Eustáquio Diniz Alves e Miguel A. P. Bruno fazem uma análise detalhada do "bônus demográfico" para a economia brasileira, mas, devido à exiguidade de espaço, mostro apenas os dados mais interessantes, contidos no gráfico:












Fonte: IBGE e ONU

A taxa de dependência definida como o percentual entre "crianças e jovens entre 0 e 14 anos somada a idosos de 65 anos e mais" dividido pela "população em idade ativa: entre 15 e 64 anos". Essa taxa define, grosso modo, quantas pessoas são sustentadas para cada 100 pessoas sustentadoras.

Pode-se verificar que ao longo de boa parte de século XX, o percentual de sustentados era de 80% (ou seja, num grupo de 18 pessoas, 10 sustentavam e 8 eram sustentados). Com a forte queda da taxa de natalidade, temos nas primeiras décadas do século XXI uma redução desse número para 50%. Num grupo de 15 pessoas, cinco são sustentados e 10 sustentam. Pode-se perceber que há um fator natural para o aumento da renda per capita.

Essa janela de oportunidades vai até a metade do século XXI quando teremos um aumento grande da população de idosos dependentes e, consequentemente, um aumento na taxa de dependência.

Assim, independentemente de governos e de "políticas publicas" (sic), temos uma melhoria natural em nossa economia.

domingo, 3 de agosto de 2008

O neoliberalismo do futebol brasileiro

Tenho dito que o Brasil caminha rapidamente para o Subdesenvolvimento Sustentável: É uma ironia, mas tem fundamentos: acreditamos que há recurso para tudo (a aritmética é uma invenção da classe dominante); que há algo/alguém responsável pelo nosso insucesso e que alguém/algo virá nos salvar. Disse também que o atual governo tem acelerado, e muito, a velocidade rumo a esse objetivo: a filosofia tipo “Almanaque Biotônico Fontoura” de nosso presidente e sua opção preferencial pelo acessório, pelo provisório e pela forma ao invés de optar pelo principal, pelo estruturante e pelo conteúdo.

Para ajudar nosso atual governo rumo a esse objetivo gostaria de alertá-lo de que há um perigo para esse projeto: o “neoliberalismo no futebol brasileiro”. Nossos jogadores de futebol insistem em querer:
- Ganhar dinheiro (e muito) com o seu ofício.
- Competir sempre, tanto dentro do seu time quanto contra os outros times.
- “Vender” a Pátria e ir jogar no exterior, de maneira egoísta (só para ganhar dinheiro).
- Não se preocupar com a estabilidade no emprego dos companheiros menos habilidosos.
- Assimilar as regras simples e neoliberais do futebol, porque lhes convêm.
- Andar com seus carrões, afrontando e dando maus exemplos aos desafortunados de habilidades.

Isto tudo é um perigo para o projeto de Subdesenvolvimento Sustentável. É necessário ter “políticas públicas” para interromper essa ameaça. Afinal, são as pessoas (jogadores) das classes menos favorecidas traindo sua classe, querendo ganhar dinheiro, competir, ter sucesso e, consequentemente, servindo de exemplo ao neoliberalismo.

Basta! Sugiro que o governo baixe uma série de medidas visando destruir esse perigo potencial. Como o atual governo faz quase tudo improvisado, sugiro que essas medidas sejam implantadas através de Medida Provisória. A MP deve vir no bojo de um programa: o PSF e C – Programa de Socialização do Futebol com Cidadania.

MP – 1984/08 – PSF e C


O Governo Federal (como nunca antes neste país), no âmbito de suas prerrogativas legais, estabelece as seguintes medidas visando a coibir as práticas neoliberais no futebol:


Art.1º - Fica estabelecido, em todo território nacional, o Programa de Socialização do Futebol com Cidadania – PSF e C com os seguintes objetivos:
a) coibir a competição e incentivar a cooperação entre equipes;
b) coibir os abusos econômicos entre jogadores/técnicos em que alguns ganham muito e outros, com deficiência de habilidades futebolísticas, ganham quase nada;
c) incentivar o mercado interno de jogadores;
d) evitar as arbitrariedades e injustiças dos campeonatos;
e) regulamentar (como nunca antes neste país) as relações capital-trabalho, prejudiciais à maioria dos jogadores, sobretudo aos jogadores em situação de déficit de habilidades (“pernas-de-pau”);
f) incrementar o futebol solidário, participativo e inclusivo, com justiça social.

Art. 2º - O ingresso de jogadores, em qualquer time profissional, dar-se-á por concurso público.

Art. 3º - A relação contratual dar-se-á através de Contrato Coletivo de Trabalho.

Art. 4º - Os jogadores terão estabilidade no emprego.

Art. 5º - Os jogadores habilidosos ganharão 25% do salário a título de periculosidade.

Art. 6º - De modo a democratizar o futebol e valorizar a cooperação em vez da competição haverá:
a) cota para brancos (25% das vagas);
b) cota para jogadores desprovidos de habilidades (10% das vagas).
Parágrafo  – Fica proibido o preconceito e se utilizar a expressão “Perna-de-Pau”.

Art. 7º - Visando a fortalecer o mercado interno e evitar que os imperialistas continuem a levar nossos atletas a “preço de banana” fica estabelecido o câmbio-futebol cujo valor é, no máximo, 1/10 (hum décimo) do câmbio do qualquer moeda.

Parágrafo Único – fica instituído o Imposto Futebol, destinado a financiar o PAF – Programa de Aceleração do Futebol, com alíquota de 90% sobre o valor da venda de jogadores ao exterior.

Art. 8º - Com o objetivo de acabar com a arbitrariedade no futebol (e.g., “foi falta dentro ou fora da área?”, “foi ou não impedimento?”, “foi ou não falta?” etc) os jogos serão julgados não por árbitros, mas por juízes e cada time contará com um advogado para estabelecer a justiça.

Parágrafo Único – em caso dos times quererem burlar esta lei e continuarem a jogar futebol neoliberal, fica nomeado um Promotor Público para cada partida, visando a defender os direitos difusos (a torcida, por exemplo) do PSF e C.

Art. 9º - Com a finalidade de diminuir as imperfeições neoliberais das regras do futebol e incrementar a performance de nossos jogadores, o MCT, editará uma portaria, em 90 dias, para:
a) regulamentar as penalidades que são imperfeitas (e.g.1, uma falta dentro da grande área, mas que foi feita próxima ao seu bico não representa o mesmo perigo que uma falta em frente à entrada da área. Daí, a grande área deve ser uma função senóide e a distância do pênalti deve ser  proporcional à distância da falta cometida dentro dessa área (senóide); e.g.2, o perigo de um impedimento é diferente à beira da lateral do campo do que próxima à grande área e daí a linha de impedimento deve seguir uma curva trigonométrica; etc).
b) ensinar aerodinâmica aos profissionais do futebol de modo a eles entenderem o porquê da bola chutada de trivela fazer curvas.
c) ensinar regras de segurança no trabalho e despertar e conscientizar o uso de EPIs.
d) ensinar aos profissionais de futebol a “teoria dos jogos”, probabilidade e estatística.
e) Preparar um curso para ensinar aos profissionais de futebol as matérias decorrentes dos itens a, b, c e d (trigonometria, aerodinâmica, segurança no trabalho e pesquisa operacional além de Elementos do Direito, referente ao Art. 8º).

Parágrafo I – no prazo de 5 anos, todos os profissionais do futebol (jogadores, técnicos, juízes e gandulas) deverão ser diplomados nesse curso para poderem exercer suas profissões.

Parágrafo II – fica criado o Conselho Federal de Profissionais de Futebol – CFPF para supervisionar a implantação do PSF e C.

Art. 10º - Com a finalidade de diminuir a competição e aumentar a cooperação, todo campeonato deverá ter um campeão por pontos e um campeão social. O Ministério do Desenvolvimento Social deverá, em 90 dias, estabelecer as regras para a pontuação do Campeonato Social (CS) devendo considerar o seguinte, para pontuação:
a) passar a bola para o adversário em sinal de cortesia;
b) evitar fazer gol em caso de já estar ganhando;
c) pedir desculpas ao adversário antes de driblá-lo;
d) fingir ser driblado por “jogadores em situação de deficiência de habilidade”;
e) doar um gol seu a um time menos favorecido.
Parágrafo único – o campeão do “Campeonato Socializado de Futebol com Cidadania” será aquele que somar mais pontos nos critérios: campeão por pontos e campeão social.

Art. 11º - Fica criado o PAF – Plano de Aceleração do Futebol visando a implementar o PSF e C.

Art. 12º - Fica criado a Bolsa Futebol-Família destinada às famílias desprovidas de jogadores profissionais.

Parágrafo Único – o BFF deverá ter os mesmos valores do Bolsa Família.

Art. 13º - A TV Pública (com cidadania) deverá, em 5 anos, controlar o excesso de neoliberalismo da mídia de modo a evitar que o sucesso egoísta dos jogadores/técnicos seja disseminado.

Art. 14º - Esta MP entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,......de ......................de 2008.